Lei
Art. 55 — Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)
Texto do dispositivo Documento oficial
O valor do soldo é igual para o militar da ativa, da reserva remunerada ou reformado, de um mesmo grau hierárquico, ressalvado o disposto no item II, do caput, do artigo 50.
Fonte oficial: Planalto
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