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LeiLei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Art. 57, 9 — Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Texto do dispositivo Documento oficial

, do artigo 93, da Constituição, a proibição de acumular proventos de inatividade não se aplica aos militares da reserva remunerada e aos reformados quanto ao exercício de mandato eletivo, quanto ao de função de magistério ou de cargo em comissão ou quanto ao contrato para prestação de serviços técnicos ou especializados.

Fonte oficial: Planalto

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