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LeiLei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Art. 58 — Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Texto do dispositivo Documento oficial

Os proventos de inatividade serão revistos sempre que, por motivo de alteração do poder aquisitivo da moeda, se modificarem os vencimentos dos militares em serviço ativo.

Fonte oficial: Planalto

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