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LeiLei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Art. 59 — Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Texto do dispositivo Documento oficial

O acesso na hierarquia militar, fundamentado principalmente no valor moral e profissional, é seletivo, gradual e sucessivo e será feito mediante promoções, de conformidade com a legislação e regulamentação de promoções de oficiais e de praças, de modo a obter-se um fluxo regular e equilibrado de carreira para os militares.

Fonte oficial: Planalto

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