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LeiLei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Art. 61, 3 — Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Texto do dispositivo Documento oficial

As vagas serão consideradas abertas:

a) na data da assinatura do ato que promover, passar para a inatividade, transferir de Corpo ou Quadro, demitir ou agregar o militar;

b) na data fixada na Lei de Promoções de Oficiais da Ativa das Forças Armadas ou seus regulamentos, em casos neles indicados; e c) na data oficial do óbito do militar.

Fonte oficial: Planalto

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