Lei
Art. 63 — Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)
Texto do dispositivo Documento oficial
Férias são afastamentos totais do serviço, anual e obrigatoriamente concedidos aos militares para descanso, a partir do último mês do ano a que se referem e durante todo o ano seguinte.
Fonte oficial: Planalto
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