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LeiLei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Art. 63 — Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Texto do dispositivo Documento oficial

Férias são afastamentos totais do serviço, anual e obrigatoriamente concedidos aos militares para descanso, a partir do último mês do ano a que se referem e durante todo o ano seguinte.

Fonte oficial: Planalto

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