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LeiLei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Art. 64 — Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Texto do dispositivo Documento oficial

Os militares têm direito, ainda, aos seguintes períodos de afastamento total do serviço, obedecidas às disposições legais e regulamentares, por motivo de:

I - núpcias: 8 (oito) dias;

II - luto: 8 (oito) dias;

III - instalação: até 10 (dez) dias; e IV - trânsito: até 30 (trinta) dias.

Fonte oficial: Planalto

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