Lei
Art. 67, 1 — Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)
Texto do dispositivo Documento oficial
A licença pode ser:
a) b) para tratar de interesse particular;
c) para tratamento de saúde de pessoa da família; e d) para tratamento de saúde própria. e) para acompanhar cônjuge ou companheiro;
f) para maternidade, paternidade ou adoção.
Fonte oficial: Planalto
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