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LeiLei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Art. 69-A, 3 — Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Texto do dispositivo Documento oficial

Para a concessão da licença para acompanhar companheiro(a), há necessidade de que seja reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, de acordo com a legislação específica.

Fonte oficial: Planalto

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