Lei
Art. 7 — Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)
Texto do dispositivo Documento oficial
A condição jurídica dos militares é definida pelos dispositivos da Constituição que lhes sejam aplicáveis, por este Estatuto e pela legislação, que lhes outorgam direitos e prerrogativas e lhes impõem deveres e obrigações.
Fonte oficial: Planalto
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