Lei
Art. 70, 3 — Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)
Texto do dispositivo Documento oficial
A interrupção da licença para tratamento de saúde de pessoa da família, para cumprimento de pena disciplinar que importe em restrição da liberdade individual, será regulada em cada Força.
Fonte oficial: Planalto
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