VadeLab
LeiLei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Art. 70, 3 — Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Texto do dispositivo Documento oficial

A interrupção da licença para tratamento de saúde de pessoa da família, para cumprimento de pena disciplinar que importe em restrição da liberdade individual, será regulada em cada Força.

Fonte oficial: Planalto

Ainda não há decisões na nossa base que citem este dispositivo. Conforme novos acórdãos forem publicados, aparecem aqui.

Pesquise jurisprudência sobre este tema

Veja acórdãos dos principais tribunais com resumo simples e tese.

Explorar jurisprudência →

Texto normativo de fonte pública oficial. Conteúdo informativo — não substitui a consulta a um advogado inscrito na OAB.