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LeiLei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Art. 71, 2 — Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Texto do dispositivo Documento oficial

Todos os militares são contribuintes obrigatórios da pensão militar correspondente ao seu posto ou graduação, com as exceções previstas em legislação específica.

Fonte oficial: Planalto

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