Lei
Art. 74, 1 — Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)
Texto do dispositivo Documento oficial
Cabe à autoridade militar competente a iniciativa de responsabilizar a autoridade policial que não cumprir ao disposto neste artigo e a que maltratar ou consentir que seja maltratado qualquer preso militar ou não lhe der o tratamento devido ao seu posto ou graduação.
Fonte oficial: Planalto
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