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LeiLei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Art. 74, 2 — Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Texto do dispositivo Documento oficial

Se, durante o processo e julgamento no foro civil, houver perigo de vida para qualquer preso militar, a autoridade militar competente, mediante requisição da autoridade judiciária, mandará guardar os pretórios ou tribunais por força federal.

Fonte oficial: Planalto

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