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LeiLei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Art. 75 — Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Texto do dispositivo Documento oficial

Os militares da ativa, no exercício de funções militares, são dispensados do serviço na instituição do Júri e do serviço na Justiça Eleitoral.

Fonte oficial: Planalto

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