Lei
Art. 77, 1 — Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)
Texto do dispositivo Documento oficial
É proibido ao militar o uso dos uniformes:
a) em manifestação de caráter político-partidária;
b) em atividade não-militar no estrangeiro, salvo quando expressamente determinado ou autorizado; e c) na inatividade, salvo para comparecer a solenidades militares, a cerimônias cívicas comemorativas de datas nacionais ou a atos sociais solenes de caráter particular, desde que autorizado.
Fonte oficial: Planalto
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