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LeiLei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Art. 78 — Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Texto do dispositivo Documento oficial

O militar fardado tem as obrigações correspondentes ao uniforme que use e aos distintivos, emblemas ou às insígnias que ostente.

Fonte oficial: Planalto

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