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LeiLei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Art. 79 — Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Texto do dispositivo Documento oficial

É vedado às Forças Auxiliares e a qualquer elemento civil ou organizações civis usar uniformes ou ostentar distintivos, insígnias ou emblemas que possam ser confundidos com os adotados nas Forças Armadas.

Fonte oficial: Planalto

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