Lei
Art. 79 — Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)
Texto do dispositivo Documento oficial
É vedado às Forças Auxiliares e a qualquer elemento civil ou organizações civis usar uniformes ou ostentar distintivos, insígnias ou emblemas que possam ser confundidos com os adotados nas Forças Armadas.
Fonte oficial: Planalto
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