Lei
Art. 8 — Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)
Texto do dispositivo Documento oficial
O disposto neste Estatuto aplica-se, no que couber:
I - aos militares da reserva remunerada e reformados;
II - aos alunos de órgão de formação da reserva;
III - aos membros do Magistério Militar; e IV - aos Capelães Militares.
Fonte oficial: Planalto
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