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LeiLei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Art. 8 — Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Texto do dispositivo Documento oficial

O disposto neste Estatuto aplica-se, no que couber:

I - aos militares da reserva remunerada e reformados;

II - aos alunos de órgão de formação da reserva;

III - aos membros do Magistério Militar; e IV - aos Capelães Militares.

Fonte oficial: Planalto

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