Lei
Art. 82, 4 — Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)
Texto do dispositivo Documento oficial
A agregação de militar no caso do item XIV é contada a partir da data do registro como candidato até sua diplomação ou seu regresso à Força Armada a que pertence, se não houver sido eleito.
Fonte oficial: Planalto
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