Lei
Art. 82-A — Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)
Texto do dispositivo Documento oficial
Considera-se incapaz para o serviço ativo o militar que, temporária ou definitivamente, se encontrar física ou mentalmente inapto para o exercício de cargos, funções e atividades militares.
Fonte oficial: Planalto
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