Lei
Art. 86 — Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)
Texto do dispositivo Documento oficial
Reversão é o ato pelo qual o militar agregado retorna ao respectivo Corpo, Quadro, Arma ou Serviço tão logo cesse o motivo que determinou sua agregação, voltando a ocupar o lugar que lhe competir na respectiva escala numérica, na primeira vaga que ocorrer, observado o disposto no § 3º do artigo 100.
Fonte oficial: Planalto
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