Lei
Art. 89 — Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)
Texto do dispositivo Documento oficial
É considerado ausente o militar que, por mais de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas:
I - deixar de comparecer à sua organização militar sem comunicar qualquer motivo de impedimento; e II - ausentar-se, sem licença, da organização militar onde serve ou local onde deve permanecer.
Fonte oficial: Planalto
Ainda não há decisões na nossa base que citem este dispositivo. Conforme novos acórdãos forem publicados, aparecem aqui.
Pesquise jurisprudência sobre este tema
Veja acórdãos dos principais tribunais com resumo simples e tese.
Explorar jurisprudência →