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LeiLei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Art. 89 — Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Texto do dispositivo Documento oficial

É considerado ausente o militar que, por mais de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas:

I - deixar de comparecer à sua organização militar sem comunicar qualquer motivo de impedimento; e II - ausentar-se, sem licença, da organização militar onde serve ou local onde deve permanecer.

Fonte oficial: Planalto

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