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LeiLei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Art. 92 — Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Texto do dispositivo Documento oficial

O militar que, na forma do artigo anterior, permanecer desaparecido por mais de 30 (trinta) dias, ser oficialmente considerado extraviado.

Fonte oficial: Planalto

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