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LeiLei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Art. 93 — Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Texto do dispositivo Documento oficial

Após a declaração de estado de guerra, os militares em serviço ativo poderão ser comissionados, temporariamente, em postos ou graduações superiores aos que efetivamente possuírem.

Fonte oficial: Planalto

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