Lei
Art. 94 — Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)
Texto do dispositivo Documento oficial
A exclusão do serviço ativo das Forças Armadas e o conseqüente desligamento da organização a que estiver vinculado o militar decorrem dos seguintes motivos:
I - transferência para a reserva remunerada;
II - reforma;
III - demissão;
IV - perda de posto e patente;
V - licenciamento;
VI - anulação de incorporação;
VII - desincorporação;
VIII - a bem da disciplina;
IX - deserção;
X - falecimento; e XI - extravio.
Fonte oficial: Planalto
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