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LeiLei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Art. 94 — Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Texto do dispositivo Documento oficial

A exclusão do serviço ativo das Forças Armadas e o conseqüente desligamento da organização a que estiver vinculado o militar decorrem dos seguintes motivos:

I - transferência para a reserva remunerada;

II - reforma;

III - demissão;

IV - perda de posto e patente;

V - licenciamento;

VI - anulação de incorporação;

VII - desincorporação;

VIII - a bem da disciplina;

IX - deserção;

X - falecimento; e XI - extravio.

Fonte oficial: Planalto

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