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LeiLei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Art. 96, unico — Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Texto do dispositivo Documento oficial

A transferência do militar para a reserva remunerada pode ser suspensa na vigência do estado de guerra, estado de sítio, estado de emergência ou em caso de mobilização.

Fonte oficial: Planalto

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