Lei
Art. 97, 5 — Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)
Texto do dispositivo Documento oficial
O valor correspondente à indenização referida no § 2º deste artigo poderá ser descontado diretamente da remuneração do militar.
Fonte oficial: Planalto
Ainda não há decisões na nossa base que citem este dispositivo. Conforme novos acórdãos forem publicados, aparecem aqui.
Pesquise jurisprudência sobre este tema
Veja acórdãos dos principais tribunais com resumo simples e tese.
Explorar jurisprudência →