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LeiLei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Art. 99 — Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares)

Texto do dispositivo Documento oficial

A quota compulsória, a que se refere o item V do artigo anterior, é destinada a assegurar a renovação, o equilíbrio, a regularidade de acesso e a adequação dos efetivos de cada Força Singular.

Fonte oficial: Planalto

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