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LeiLei 7.783/1989 (Direito de Greve)

Art. 1 — Lei 7.783/1989 (Direito de Greve)

Texto do dispositivo Documento oficial

É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

Fonte oficial: Planalto

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