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LeiLei 7.783/1989 (Direito de Greve)

Art. 11, unico — Lei 7.783/1989 (Direito de Greve)

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São necessidades inadiáveis, da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.

Fonte oficial: Planalto

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