Lei
Art. 14 — Lei 7.783/1989 (Direito de Greve)
Texto do dispositivo Documento oficial
Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.
Fonte oficial: Planalto
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