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LeiLei 7.783/1989 (Direito de Greve)

Art. 16 — Lei 7.783/1989 (Direito de Greve)

Texto do dispositivo Documento oficial

Para os fins previstos no art. 37, inciso VII, da Constituição, lei complementar definirá os termos e os limites em que o direito de greve poderá ser exercido.

Fonte oficial: Planalto

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