Lei
Art. 101, 1 — ECA
Texto do dispositivo Documento oficial
O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.
Fonte oficial: Planalto
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