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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 101, 10 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

Recebido o relatório, o Ministério Público terá o prazo de 15 (quinze) dias para o ingresso com a ação de destituição do poder familiar, salvo se entender necessária a realização de estudos complementares ou de outras providências indispensáveis ao ajuizamento da demanda.

Fonte oficial: Planalto

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