Lei
Art. 101, 10 — ECA
Texto do dispositivo Documento oficial
Recebido o relatório, o Ministério Público terá o prazo de 15 (quinze) dias para o ingresso com a ação de destituição do poder familiar, salvo se entender necessária a realização de estudos complementares ou de outras providências indispensáveis ao ajuizamento da demanda.
Fonte oficial: Planalto
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