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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 101, 11 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um cadastro contendo informações atualizadas sobre as crianças e adolescentes em regime de acolhimento familiar e institucional sob sua responsabilidade, com informações pormenorizadas sobre a situação jurídica de cada um, bem como as providências tomadas para sua reintegração familiar ou colocação em família substituta, em qualquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.

Fonte oficial: Planalto

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