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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 101, 12 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

Terão acesso ao cadastro o Ministério Público, o Conselho Tutelar, o órgão gestor da Assistência Social e os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Assistência Social, aos quais incumbe deliberar sobre a implementação de políticas públicas que permitam reduzir o número de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e abreviar o período de permanência em programa de acolhimento.

Fonte oficial: Planalto

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