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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 101, 5 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

O plano individual será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento e levará em consideração a opinião da criança ou do adolescente e a oitiva dos pais ou do responsável.

Fonte oficial: Planalto

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