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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 101, 7 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

O acolhimento familiar ou institucional ocorrerá no local mais próximo à residência dos pais ou do responsável e, como parte do processo de reintegração familiar, sempre que identificada a necessidade, a família de origem será incluída em programas oficiais de orientação, de apoio e de promoção social, sendo facilitado e estimulado o contato com a criança ou com o adolescente acolhido.

Fonte oficial: Planalto

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