Lei
Art. 101, 8 — ECA
Texto do dispositivo Documento oficial
Verificada a possibilidade de reintegração familiar, o responsável pelo programa de acolhimento familiar ou institucional fará imediata comunicação à autoridade judiciária, que dará vista ao Ministério Público, pelo prazo de 5 (cinco) dias, decidindo em igual prazo.
Fonte oficial: Planalto
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