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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 102, 3 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

Caso ainda não definida a paternidade, será deflagrado procedimento específico destinado à sua averiguação, conforme previsto pela Lei n o 8.560, de 29 de dezembro de 1992.

Fonte oficial: Planalto

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