Lei
Art. 103 — ECA
Texto do dispositivo Documento oficial
Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
Fonte oficial: Planalto
Ainda não há decisões na nossa base que citem este dispositivo. Conforme novos acórdãos forem publicados, aparecem aqui.
Pesquise jurisprudência sobre este tema
Veja acórdãos dos principais tribunais com resumo simples e tese.
Explorar jurisprudência →