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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 11, 3 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

Os profissionais que atuam no cuidado diário ou frequente de crianças na primeira infância receberão formação específica e permanente para a detecção de sinais de risco para o desenvolvimento psíquico, bem como para o acompanhamento que se fizer necessário.

Fonte oficial: Planalto

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