Lei
Art. 11-A, 3 — ECA
Texto do dispositivo Documento oficial
É assegurado às crianças e aos adolescentes em situação de vulnerabilidade que estejam em tratamento de agravos de saúde mental o acesso a todos os recursos terapêuticos, de forma gratuita ou subsidiada, de acordo com as linhas de cuidado voltadas às suas necessidades específicas.
Fonte oficial: Planalto
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