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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 11-A, 3 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

É assegurado às crianças e aos adolescentes em situação de vulnerabilidade que estejam em tratamento de agravos de saúde mental o acesso a todos os recursos terapêuticos, de forma gratuita ou subsidiada, de acordo com as linhas de cuidado voltadas às suas necessidades específicas.

Fonte oficial: Planalto

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