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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 117 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

Fonte oficial: Planalto

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