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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 12 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.

Fonte oficial: Planalto

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