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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 121 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

Fonte oficial: Planalto

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