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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 126 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

Fonte oficial: Planalto

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