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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 131 — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

Fonte oficial: Planalto

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