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LeiECA — Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990)

Art. 136, unico — ECA

Texto do dispositivo Documento oficial

Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família.

Fonte oficial: Planalto

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